ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO NISE DA SILVEIRA
Aprovado na Assembléia Geral (Salvador/2006)
Reformado na Assembléia Geral (Salvador/2008)
CAPÍTULO I
Art. 1º - O Diretório Acadêmico Nise da Silveira, doravante denominado D.A. NISE, é a entidade representativa e de congraçamento dos acadêmicos do curso de graduação em Medicina, da Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC, sem fins lucrativos; com prazo indeterminado de duração; com número ilimitado de sócios; e com foro e sede na Avenida Luis Viana Filho, na cidade de Salvador, estado da Bahia, com organização e atribuições fixadas neste Estatuto, na conformidade com a legislação vigente.
§ 1º - O D.A. NISE reconhece o Diretório Central dos Estudantes da FTC de Salvador (DCE FTC SSA), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e Direção executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM) como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face à elas, sua autonomia.
CAPÍTULO II
Art. 2° - O D. A. NISE tem por princípios:
I – O Estado de Direito;
II – A Defesa da Vida;
III – O ensino médico voltado às reais necessidades da população brasileira;
IV – A independência em relação a movimentos de cunho estritamente partidário;
V – A Defesa do Sistema Único de Saúde enquanto um sistema público de saúde, gratuito e de qualidade.
Art. 3° - São finalidades do D.A. NISE:
I – Representar os acadêmicos do curso de graduação em medicina da Faculdade de Tecnologia e Ciência – Salvador;
II - promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da instituição, mediante a aproximação e a solidariedade entre o corpo Discente e os corpos Docente e Administrativo;
III - Organizar reuniões e eventos de caráter social, cultural, artístico, científico e esportivo, numa perspectiva de integração e formação;
IV - Trabalhar pelo aprimoramento moral, técnico, científico e desportivo de seus associados;
V - Realizar intercâmbio e integração com entidades estudantis de outros cursos e faculdades e com entidades estudantis regionais ou nacionais;
VI - Lutar para que todos tenham as mesmas oportunidades e possibilidades de estudo, independentemente de sua condição financeira;
VII - Estimular os estudantes a participarem ativamente das atividades do D.A.;
VIII – Defender a vida em todas as frentes, principalmente no âmbito da saúde;
VI – Fornecer subsídio e apoio às iniciativas de movimentos locais que busquem a melhoria da qualidade de ensino médico.
CAPÍTULO III
Das coordenadorias executivas;
Art. 4° - As Coordenadorias Executivas tem como finalidade dar encaminhamento aos projetos definidos pelas assembléias ordinárias ou extraordinárias. Cada uma das coordenadorias deverão ser compostas sempre por 2(dois) ou mais membros;
Art. 5° - As Coordenadorias abaixo são obrigatórias:
I - Coordenadoria de Finanças;
II - Coordenadoria de Comunicação;
III - Coordenadoria Sócio-Cultural.
Art. 6° - São deveres das Coordenadorias Executivas
I - Dar cumprimento ao programa aprovado em Assembléia geral;
II - Representar o D.A. de acordo com o presente estatuto;
III - Zelar pelos bens móveis e imóveis do D.A.;
IV - Defender os interesses dos alunos da graduação de medicina da Faculdade de Tecnologia e Ciência, perante os órgãos colegiados;
V - Promover ou incentivar a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, palestras, seminários, congressos e outras atividades;
VI - Criar e extinguir Coordenadorias necessárias, ao bom funcionamento, para as quais foram instituídas, extinguindo-as quando conveniente Ad Referendum da assembléia;
VII - É vedada aos Coordenadores poder para modificar o presente Estatuto, o que poderá ser feito pela Assembléia Geral;
VIII - Manifestar-se em nome do D.A., quando se fizer necessário, de acordo com as diretivas traçadas pela Assembléia Geral;
IX - Zelar pela ordinariedade das assembléias;
X - Convocar assembléias extraordinárias conforme previsto neste estatuto.
CAPÍTULO IV
Da estrutura de poder do D.A.
Art. 7° - O D.A. possui estrutura horizontalizada, não hierarquizada, sendo regido por sua Assembléia Geral sendo que seus atos serão executados pelas Coordenadorias.
Art. 8° - O D.A. é composto pelos seguintes órgãos;
I - Coordenadorias;
II - Assembléia Geral;
Art. 9° - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do Diretório Acadêmico Nise da Silveira, sendo composta por todos os estudantes devidamente matriculados na graduação do curso de medicina da Faculdade de Tecnologia e Ciência, que estiverem matriculados e cursando, pelo menos, uma disciplina no período letivo;
Art. 10° - A Assembléia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 11° - São Funções da Assembléia Geral;
I - Deliberar sobre as diretrizes, políticas e atos do Diretório Acadêmico;
II - Deliberar sobre a criação e extinção das Coordenadorias;
III - Deliberar sobre a quantidade de membros integrantes de cada uma das coordenadorias;
IV - Eleger a comissão eleitoral;
V - Eleger os representantes do D.A. ou dos Estudantes perante o DCE ou outra entidade estudantil em que o D.A. componha;
VI - Eleger os representantes dos estudantes nos órgãos colegiados da faculdade;
Art. 12° -A assembléia Geral deverá funcionar sob as seguintes diretrizes:
I - A Assembléia Geral Ordinária deverá ser realizada dentro de um intervalo máximo de 15 (quinze) dias com um calendário previamente fixado e amplamente divulgado;
II - Todos os que compõem a Assembléia Geral tem direito a voz e voto;
III - A Assembléia Geral Extraordinária deverá ser divulgada através de convocatória fixada em local de grande circulação dentro da instituição de ensino com sua devida pauta com, pelo menos, 24 horas de antecedência;
IV - O calendário da Assembléia Geral Ordinária e a convocatória da Assembléia Geral Extraordinária deverão ser divulgados nos meios de comunicação possíveis, tais como, por exemplo: O jornal do D.A. ou da Faculdade; o website do D.A. ou da Faculdade; e Grupos de e-mail e comunidades no Orkut ou outros websites amplamente freqüentados pelos estudantes;
V - A convocação da Assembléia Geral será realizada em, no máximo, duas chamadas, a primeira poderá ser efetivada com no mínimo, 25% dos componentes; após trinta minutos, a segunda chamada se realizará com os componentes presentes;
VI - Todas as decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de todos os seus componentes presentes, exceto, se a finalidade for a dissolução do D.A.;
VII - A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, quando não estiver definida em calendário, poderá ser realizada através de convocatória assinada por 50 alunos;
VIII - A Assembléia Geral poderá ser coordenada por 1 (um) ou mais membros caso assim seja definido pela mesma.
IX – A Assembléia Geral deverá ser relatada em ata por 1 (um) membro.
CAPÍTULO V
Da competência aos membros das coordenadorias obrigatórias:
Art. 13° - compete à coordenadoria de Finanças.
I - Organizar as contas do D.A. e sugerir meios de e obtenção de receitas;
II - Executar verbas conforme deliberações da Assembléia Geral;
III - Fazer um orçamento semestral ou anual, caso a assembléia geral assim determine;
IV - Apresentar balancetes semestrais.
Art. 14° - Compete à Coordenadoria de Comunicação;
I - Divulgar os eventos promovidos pelo D. A., outros eventos estudantis ou culturais que sejam de interesse dos estudantes;
II - Fixar as convocatórias e informes nos murais da faculdade e nos meios de comunicações possíveis.
Art. 15° - Compete à Coordenadoria Sócio-cultural
I - Promover a integração dos alunos, promover cursos, palestras, debates, jogos, festas, trotes solidários, projetos de extensão com a comunidade;
II - Articular com ONGs, associações, órgãos governamentais e outras entidades que também tenham como objetivo a promissão de eventos sócio-culturais;
CAPÍTULO VI
Das eleições dos membros das Coordenadorias:
Art. 16 – As eleições deverão ocorrer sempre no ultimo mês letivo do primeiro semestre.
Art. 17 – A Assembléia Geral Ordinária primeiramente deverá decidir quais serão as coordenadorias e, se julgar conveniente, definir a quantidade de membros de cada uma delas;
Art. 18 – Caso haja mais membros interessados em compor uma coordenadoria do que o limite definido previamente o impasse deverá ser resolvido através de votação da Assembléia Geral.
Art. 19 - As posses das coordenadorias executivas serão no início do segundo semestre letivo.
Art. 20 – Os membros das coordenadorias poderão ser destituídos e substituídos a qualquer momento pela Assembléia Geral.
Art. 21 – A Coordenadora executiva será eleita por voto direto, secreto e por chapa dos associados estudantis, para mandato de 1 (um) ano.
Art. 22 - A eleição far-se-á por convocação em edital, lançado pela gestão em exercício, em local de grande visibilidade e movimentação dos associados estudantis.
Art. 23º - Do edital de convocação constarão:
a) data, horário e local da Assembléia Geral que elegerá a comissão eleitoral;
b) prazo de inscrição das chapas;
c) data de eleição
Art. 24º - Compete à gestão em exercício:
a) convocar as eleições;
b) providenciar a relação dos eleitores;
c) preparar cédulas de votação.
Art. 25 - A comissão eleitoral será composta por 4 (quatro) associados estudantis, reconhecidamente idôneos, que não poderão se candidatar as coordenadorias executivas.
Art. 26º - Compete à comissão eleitoral:
a) presidir a eleição, apurações e proclamar os eleitos;
b) estabelecer as regras para o processo eleitoral que não estiverem contidas neste estatuto;
c) resolver os casos omissos e julgar recursos sobre o processo eleitoral.
Art. 27º - A ata de eleição será assinada por representantes da comissão eleitoral, do DA em gestão e chapa eleita.
Art. 28º - Os candidatos as Coordenadorias Executivas, somente terão seus registros deferidos, bem como suas designações efetivadas se preencherem os requisitos:
I - Ser aluno regularmente matriculado nos cursos de Medicina;
II - Preencher as demais exigências fixadas no ato convocatório das eleições;
Art. 29º - As chapas devem apresentar no ato da inscrição:
a) listagem dos candidatos, preenchendo as coordenadorias executivas definidas em Assembléia Geral, constando: nome completo, assinatura, coordenadoria a exercer, comprovante de matrícula.
Art. 30º - Processar-se-ão as eleições dentro do recinto da Faculdade em 01 (um) só dia durante a totalidade do horário de atividades acadêmicas.
Art. 31º - Na eleição, o aluno associado identificar-se-á através de documento que possua fotografia, para confronto com lista fornecida pela secretaria geral da Faculdade.
Art. 32º - Considerar-se-ão eleitos os estudantes que obtiverem maior número de sufrágios dos presentes na eleição.
Art. 33º - A apuração será processada após o término da votação assegurada à exatidão dos resultados e a possibilidade de apresentação de recursos, que seja fundamentado em impugnação em 72 (setenta e duas) horas.
Art. 34º - Lavrar-se-á a Ata de eleição, fazendo constar o cumprimento das normas estabelecidas neste capítulo, assim como as ocorrências, os resultados finais de apuração e as impugnações por ventura apresentadas.
Art. 35º - Logo após a posse dos eleitos, a nova diretoria receberá de seus antecessores com a devida comprovação, todo o patrimônio social e seus serviços, inspecionando rigorosamente todas as escriturações.
Parágrafo 1° - Serão fechados os livros-caixa, carga e descarga nos quais será lavrado o tempo de passagem.
Parágrafo 2° - Será levantado o balanço de encerramento da gestão finda, inclusive o balanço ativo e passivo.
Parágrafo 3° - A ata de Posse será assinada por um membro de ambas as gestões que estiver presente na reunião de transferência de gestão e por representante da comissão eleitoral.
CAPÍTULO VII
Das despesa;
Art. 36 – As disponibilidades financeiras do D.A. deverão ser depositadas em estabelecimento bancário.
Art. 37 - A conta bancária será movimentada, exclusivamente, por, pelo menos, 2 (dois), membros da coordenadoria de finanças.
CAPÍTULO VIII
Da dissolução:
Art. 38 – O D.A. só poderá ser dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para esse fim com a presença mínima obrigatória de 50% + 1 dos estudantes.
Art. 39 – Em caso de dissolução, os bens do D.A. deverão ser revertidos em benefício dos estudantes podendo ser destinado a outra entidade estudantil a critério da Assembléia Geral.
CAPÍTULO IX
Das disposições gerais.
Art. 40 – Somente serão considerados representantes do D.A. em qualquer evento, órgão ou atividade membros devidamente delegados para tal função na Assembléia Geral;
Art. 41 – O presente estatuto poderá ser reformado em seu todo ou em parte por proposta encaminhada em Assembléia Geral extraordinária, exclusivamente convocada para este fim.
I - A reforma ou emenda do regimento entrará em vigor no momento de sua aprovação.
Salvador, 10 de Outubro de 2008.
Aprovado na Assembléia Geral (Salvador/2006)
Reformado na Assembléia Geral (Salvador/2008)
CAPÍTULO I
Art. 1º - O Diretório Acadêmico Nise da Silveira, doravante denominado D.A. NISE, é a entidade representativa e de congraçamento dos acadêmicos do curso de graduação em Medicina, da Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC, sem fins lucrativos; com prazo indeterminado de duração; com número ilimitado de sócios; e com foro e sede na Avenida Luis Viana Filho, na cidade de Salvador, estado da Bahia, com organização e atribuições fixadas neste Estatuto, na conformidade com a legislação vigente.
§ 1º - O D.A. NISE reconhece o Diretório Central dos Estudantes da FTC de Salvador (DCE FTC SSA), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e Direção executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM) como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face à elas, sua autonomia.
CAPÍTULO II
Art. 2° - O D. A. NISE tem por princípios:
I – O Estado de Direito;
II – A Defesa da Vida;
III – O ensino médico voltado às reais necessidades da população brasileira;
IV – A independência em relação a movimentos de cunho estritamente partidário;
V – A Defesa do Sistema Único de Saúde enquanto um sistema público de saúde, gratuito e de qualidade.
Art. 3° - São finalidades do D.A. NISE:
I – Representar os acadêmicos do curso de graduação em medicina da Faculdade de Tecnologia e Ciência – Salvador;
II - promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da instituição, mediante a aproximação e a solidariedade entre o corpo Discente e os corpos Docente e Administrativo;
III - Organizar reuniões e eventos de caráter social, cultural, artístico, científico e esportivo, numa perspectiva de integração e formação;
IV - Trabalhar pelo aprimoramento moral, técnico, científico e desportivo de seus associados;
V - Realizar intercâmbio e integração com entidades estudantis de outros cursos e faculdades e com entidades estudantis regionais ou nacionais;
VI - Lutar para que todos tenham as mesmas oportunidades e possibilidades de estudo, independentemente de sua condição financeira;
VII - Estimular os estudantes a participarem ativamente das atividades do D.A.;
VIII – Defender a vida em todas as frentes, principalmente no âmbito da saúde;
VI – Fornecer subsídio e apoio às iniciativas de movimentos locais que busquem a melhoria da qualidade de ensino médico.
CAPÍTULO III
Das coordenadorias executivas;
Art. 4° - As Coordenadorias Executivas tem como finalidade dar encaminhamento aos projetos definidos pelas assembléias ordinárias ou extraordinárias. Cada uma das coordenadorias deverão ser compostas sempre por 2(dois) ou mais membros;
Art. 5° - As Coordenadorias abaixo são obrigatórias:
I - Coordenadoria de Finanças;
II - Coordenadoria de Comunicação;
III - Coordenadoria Sócio-Cultural.
Art. 6° - São deveres das Coordenadorias Executivas
I - Dar cumprimento ao programa aprovado em Assembléia geral;
II - Representar o D.A. de acordo com o presente estatuto;
III - Zelar pelos bens móveis e imóveis do D.A.;
IV - Defender os interesses dos alunos da graduação de medicina da Faculdade de Tecnologia e Ciência, perante os órgãos colegiados;
V - Promover ou incentivar a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, palestras, seminários, congressos e outras atividades;
VI - Criar e extinguir Coordenadorias necessárias, ao bom funcionamento, para as quais foram instituídas, extinguindo-as quando conveniente Ad Referendum da assembléia;
VII - É vedada aos Coordenadores poder para modificar o presente Estatuto, o que poderá ser feito pela Assembléia Geral;
VIII - Manifestar-se em nome do D.A., quando se fizer necessário, de acordo com as diretivas traçadas pela Assembléia Geral;
IX - Zelar pela ordinariedade das assembléias;
X - Convocar assembléias extraordinárias conforme previsto neste estatuto.
CAPÍTULO IV
Da estrutura de poder do D.A.
Art. 7° - O D.A. possui estrutura horizontalizada, não hierarquizada, sendo regido por sua Assembléia Geral sendo que seus atos serão executados pelas Coordenadorias.
Art. 8° - O D.A. é composto pelos seguintes órgãos;
I - Coordenadorias;
II - Assembléia Geral;
Art. 9° - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do Diretório Acadêmico Nise da Silveira, sendo composta por todos os estudantes devidamente matriculados na graduação do curso de medicina da Faculdade de Tecnologia e Ciência, que estiverem matriculados e cursando, pelo menos, uma disciplina no período letivo;
Art. 10° - A Assembléia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 11° - São Funções da Assembléia Geral;
I - Deliberar sobre as diretrizes, políticas e atos do Diretório Acadêmico;
II - Deliberar sobre a criação e extinção das Coordenadorias;
III - Deliberar sobre a quantidade de membros integrantes de cada uma das coordenadorias;
IV - Eleger a comissão eleitoral;
V - Eleger os representantes do D.A. ou dos Estudantes perante o DCE ou outra entidade estudantil em que o D.A. componha;
VI - Eleger os representantes dos estudantes nos órgãos colegiados da faculdade;
Art. 12° -A assembléia Geral deverá funcionar sob as seguintes diretrizes:
I - A Assembléia Geral Ordinária deverá ser realizada dentro de um intervalo máximo de 15 (quinze) dias com um calendário previamente fixado e amplamente divulgado;
II - Todos os que compõem a Assembléia Geral tem direito a voz e voto;
III - A Assembléia Geral Extraordinária deverá ser divulgada através de convocatória fixada em local de grande circulação dentro da instituição de ensino com sua devida pauta com, pelo menos, 24 horas de antecedência;
IV - O calendário da Assembléia Geral Ordinária e a convocatória da Assembléia Geral Extraordinária deverão ser divulgados nos meios de comunicação possíveis, tais como, por exemplo: O jornal do D.A. ou da Faculdade; o website do D.A. ou da Faculdade; e Grupos de e-mail e comunidades no Orkut ou outros websites amplamente freqüentados pelos estudantes;
V - A convocação da Assembléia Geral será realizada em, no máximo, duas chamadas, a primeira poderá ser efetivada com no mínimo, 25% dos componentes; após trinta minutos, a segunda chamada se realizará com os componentes presentes;
VI - Todas as decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de todos os seus componentes presentes, exceto, se a finalidade for a dissolução do D.A.;
VII - A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, quando não estiver definida em calendário, poderá ser realizada através de convocatória assinada por 50 alunos;
VIII - A Assembléia Geral poderá ser coordenada por 1 (um) ou mais membros caso assim seja definido pela mesma.
IX – A Assembléia Geral deverá ser relatada em ata por 1 (um) membro.
CAPÍTULO V
Da competência aos membros das coordenadorias obrigatórias:
Art. 13° - compete à coordenadoria de Finanças.
I - Organizar as contas do D.A. e sugerir meios de e obtenção de receitas;
II - Executar verbas conforme deliberações da Assembléia Geral;
III - Fazer um orçamento semestral ou anual, caso a assembléia geral assim determine;
IV - Apresentar balancetes semestrais.
Art. 14° - Compete à Coordenadoria de Comunicação;
I - Divulgar os eventos promovidos pelo D. A., outros eventos estudantis ou culturais que sejam de interesse dos estudantes;
II - Fixar as convocatórias e informes nos murais da faculdade e nos meios de comunicações possíveis.
Art. 15° - Compete à Coordenadoria Sócio-cultural
I - Promover a integração dos alunos, promover cursos, palestras, debates, jogos, festas, trotes solidários, projetos de extensão com a comunidade;
II - Articular com ONGs, associações, órgãos governamentais e outras entidades que também tenham como objetivo a promissão de eventos sócio-culturais;
CAPÍTULO VI
Das eleições dos membros das Coordenadorias:
Art. 16 – As eleições deverão ocorrer sempre no ultimo mês letivo do primeiro semestre.
Art. 17 – A Assembléia Geral Ordinária primeiramente deverá decidir quais serão as coordenadorias e, se julgar conveniente, definir a quantidade de membros de cada uma delas;
Art. 18 – Caso haja mais membros interessados em compor uma coordenadoria do que o limite definido previamente o impasse deverá ser resolvido através de votação da Assembléia Geral.
Art. 19 - As posses das coordenadorias executivas serão no início do segundo semestre letivo.
Art. 20 – Os membros das coordenadorias poderão ser destituídos e substituídos a qualquer momento pela Assembléia Geral.
Art. 21 – A Coordenadora executiva será eleita por voto direto, secreto e por chapa dos associados estudantis, para mandato de 1 (um) ano.
Art. 22 - A eleição far-se-á por convocação em edital, lançado pela gestão em exercício, em local de grande visibilidade e movimentação dos associados estudantis.
Art. 23º - Do edital de convocação constarão:
a) data, horário e local da Assembléia Geral que elegerá a comissão eleitoral;
b) prazo de inscrição das chapas;
c) data de eleição
Art. 24º - Compete à gestão em exercício:
a) convocar as eleições;
b) providenciar a relação dos eleitores;
c) preparar cédulas de votação.
Art. 25 - A comissão eleitoral será composta por 4 (quatro) associados estudantis, reconhecidamente idôneos, que não poderão se candidatar as coordenadorias executivas.
Art. 26º - Compete à comissão eleitoral:
a) presidir a eleição, apurações e proclamar os eleitos;
b) estabelecer as regras para o processo eleitoral que não estiverem contidas neste estatuto;
c) resolver os casos omissos e julgar recursos sobre o processo eleitoral.
Art. 27º - A ata de eleição será assinada por representantes da comissão eleitoral, do DA em gestão e chapa eleita.
Art. 28º - Os candidatos as Coordenadorias Executivas, somente terão seus registros deferidos, bem como suas designações efetivadas se preencherem os requisitos:
I - Ser aluno regularmente matriculado nos cursos de Medicina;
II - Preencher as demais exigências fixadas no ato convocatório das eleições;
Art. 29º - As chapas devem apresentar no ato da inscrição:
a) listagem dos candidatos, preenchendo as coordenadorias executivas definidas em Assembléia Geral, constando: nome completo, assinatura, coordenadoria a exercer, comprovante de matrícula.
Art. 30º - Processar-se-ão as eleições dentro do recinto da Faculdade em 01 (um) só dia durante a totalidade do horário de atividades acadêmicas.
Art. 31º - Na eleição, o aluno associado identificar-se-á através de documento que possua fotografia, para confronto com lista fornecida pela secretaria geral da Faculdade.
Art. 32º - Considerar-se-ão eleitos os estudantes que obtiverem maior número de sufrágios dos presentes na eleição.
Art. 33º - A apuração será processada após o término da votação assegurada à exatidão dos resultados e a possibilidade de apresentação de recursos, que seja fundamentado em impugnação em 72 (setenta e duas) horas.
Art. 34º - Lavrar-se-á a Ata de eleição, fazendo constar o cumprimento das normas estabelecidas neste capítulo, assim como as ocorrências, os resultados finais de apuração e as impugnações por ventura apresentadas.
Art. 35º - Logo após a posse dos eleitos, a nova diretoria receberá de seus antecessores com a devida comprovação, todo o patrimônio social e seus serviços, inspecionando rigorosamente todas as escriturações.
Parágrafo 1° - Serão fechados os livros-caixa, carga e descarga nos quais será lavrado o tempo de passagem.
Parágrafo 2° - Será levantado o balanço de encerramento da gestão finda, inclusive o balanço ativo e passivo.
Parágrafo 3° - A ata de Posse será assinada por um membro de ambas as gestões que estiver presente na reunião de transferência de gestão e por representante da comissão eleitoral.
CAPÍTULO VII
Das despesa;
Art. 36 – As disponibilidades financeiras do D.A. deverão ser depositadas em estabelecimento bancário.
Art. 37 - A conta bancária será movimentada, exclusivamente, por, pelo menos, 2 (dois), membros da coordenadoria de finanças.
CAPÍTULO VIII
Da dissolução:
Art. 38 – O D.A. só poderá ser dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para esse fim com a presença mínima obrigatória de 50% + 1 dos estudantes.
Art. 39 – Em caso de dissolução, os bens do D.A. deverão ser revertidos em benefício dos estudantes podendo ser destinado a outra entidade estudantil a critério da Assembléia Geral.
CAPÍTULO IX
Das disposições gerais.
Art. 40 – Somente serão considerados representantes do D.A. em qualquer evento, órgão ou atividade membros devidamente delegados para tal função na Assembléia Geral;
Art. 41 – O presente estatuto poderá ser reformado em seu todo ou em parte por proposta encaminhada em Assembléia Geral extraordinária, exclusivamente convocada para este fim.
I - A reforma ou emenda do regimento entrará em vigor no momento de sua aprovação.
Salvador, 10 de Outubro de 2008.
Fernando Meira
Membro do D. A. NISE - Gestão 2008/2009